O monte de concreto mostrado na foto
foi jogado de um caminhão-betoneira, usado no transporte e a aplicação desse
produto, num trecho da estrada municipal no prolongamento da Avenida Pedro
Amoroso um pouco acima do depósito de resíduos e rejeitos de Cravinhos.
Trata-se de um ato de desperdício de
matéria-prima de alto custo na construção civil. Mas não é só isso.
Provavelmente o dono da obra pagou pelo material descartado e talvez por isso o
fornecedor do concreto e o motorista do caminhão-betoneira não tiveram a
preocupação nem de poupar os recursos financeiros do seu cliente nem da mãe
natureza. E, por efeito, o custo da obra ficou encarecido, o meio ambiente
contaminado e os infratores impunes tendo em vista que não foram identificados.
Mas o problema apontado não se
restringe a Cravinhos. Segundo a associação de empresários do setor de
concretagem a atividade da construção civil estaria descartando anualmente, 45
mil toneladas de concreto na forma de rejeito. Trata-se de restos de produto
não usado nas obras, da lavagem do pátio das centrais de produção e do balão
(dispositivo de armazenamento) dos caminhões-betoneira usado no seu transporte
até a obra.
Transformado em rejeito o concreto
requer manejo ambientalmente correto porque é classificado como perigoso devido
suas condições químicas (alcalinidade) poder causar danos ao solo, lençol
freático etc. Além disso, se gasta muita água (cerca de 700 litros) nos
procedimentos de lavagem desses equipamentos e veículos.
Um aditivo químico desenvolvido por uma
universidade brasileira evitaria o endurecimento do concreto no balão do
caminhão e outros equipamentos permitindo seu reuso e a economia de água, uma
vez que não seria necessário lavá-los a cada carga produzida e despejada na
obra. O pesquisador responsável pelo aditivo afirma que sua aplicação, no
concreto, não gera efeitos colaterais indesejáveis, seja no seu estado fresco
ou endurecido.
Portanto, a solução ambiental e
econômica para os restos de concreto fresco existe. É preciso mudar a cultura
de donos de obras, empresários e motoristas de caminhão-betoneira que
desobedecem as normas técnicas e ambientais, seja pela conscientização, multa
ou instauração de processo criminal contra os infratores.
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