O autor desta coluna tem recebido
manifestações de pessoas reclamando contra carcaças, veículos depenados, ou
carros aparentando bom estado de funcionamento, mas deixados em estado de
abandono nas ruas, ou terrenos particulares a céu aberto, e sem muro. Esta
prática errada causa poluição visual, contribui com a atração de vetores de
doenças (ratos, baratas, pernilongo etc.) e por isso geralmente é proibida pelo
Código de Posturas dos municípios.
Há também reclamações de veículos,
máquinas agrícolas, carrocerias, gaiolas canavieiras, tanques de combustíveis
de grande porte que são estacionados nas ruas, e terrenos vazios aguardando
reparos pelas oficinas mecânicas, funilarias, metalúrgicas entre outras.
Igualmente este procedimento não é compatível com a ordem urbanística, e
ambiental sendo proibida pela legislação dos municípios.
Vale dizer que os vizinhos desses “cemitérios
de veículos, e sucatas” além de sofrer os efeitos negativos de sua poluição
sujeitam-se a conviver com esconderijos de criminosos, recipientes para acúmulo
de água, e proliferação do mosquito da dengue, que esses objetos abandonados
podem dar causa.
Algumas prefeituras já estão
fiscalizando essas irregularidades buscando reestabelecer a ordem urbanística,
e ambiental no município. O primeiro passo tem sido o de localizar os possíveis
donos dos veículos, e objetos abandonados ou aguardando reparos. O segundo é obrigar
seus donos, ou oficinas, a tirá-los dos locais que incomodam, ou causam riscos
à saúde pública. Por fim, esses materiais são considerados abandonados se o
proprietário não atender a determinação da prefeitura. Neste caso sua remoção
para um pátio municipal devidamente licenciado é efetivada pela fiscalização
municipal. Os custos da remoção, e guarda desses objetos é cobrado do
responsável. A prefeitura tem um meio de destinação legal no caso do dono não
aparecer dentro de um prazo determinado por ela.
Mas, antes disso, o autor dessa coluna recomenda
aos responsáveis pelos incômodos, e problemas citados a por em prática o bom
senso, e a política de boa vizinhança adequando suas práticas às normas
públicas. Há um ditado popular que diz “meu direito termina onde começa o do
outro”.