A resposta, grosso modo, pode ser respondida da seguinte forma: é a norma aprovada pelos municípios para disciplinar a conduta dos usuários das cidades, sobretudo quanto à sua infraestrutura.
Nela geralmente constam as obrigações relacionadas ao uso de terrenos, ruas, avenidas, praças, assim como do equipamentos públicos entre outros espaços construídos.
O conhecimento dessa lei pela população é de fundamental importância para o bom convívio social e a prevenção aos danos e incômodos que podem ser causados pelas obras, serviços e atividades produtivas em geral.
Para tanto é recomendável que as Prefeituras divulguem suas leis referentes às posturas municipais, inclusive através de disciplinas da grade da rede de ensino escolar.
A obediência a esse conjunto de condutas pelas pessoas contribui para diminuir os desentendimentos, às desavenças e o mal estar entre vizinhos e desses com o poder público (Prefeitura e Polícia conforme o caso). Também enquadra os indivíduos incivilizados que não tem limites na prática de ações nocivas ao patrimônio público e ao convívio social.
No entanto sabe-se que muitas Prefeituras não têm Código de Posturas/de Convivência Urbana ou o que existe é muito antigo e não mais atende os problemas da nova realidade social brasileira em que se observa um crescente número de pessoas mal educadas, desrespeitosas dos bons costumes e até mesmo violentas ou causadoras de temor por onde passam.
Há também casos de municípios que apesar de possuírem a lei das posturas municipais não têm equipe de fiscalização de seu cumprimento, caso em que a norma não sai do papel e a cidade gradativamente passa para as mãos dos mais fortes ou influentes.
Portanto, recomenda-se à população e as autoridades darem crédito ao Código de Posturas ou de Convivência Urbana, tornando-o um instrumento valioso para melhorar as condições de vida no convívio comunitário visando o bem de todos.
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