terça-feira, 15 de abril de 2014

POSTURAS MUNICIPAIS




O que são as posturas municipais ou o Código de Convivência Urbana? 

A resposta, grosso modo, pode ser respondida da seguinte forma: é a norma aprovada pelos municípios para disciplinar a conduta dos usuários das cidades, sobretudo quanto à sua infraestrutura.

Nela geralmente constam as obrigações relacionadas ao uso de terrenos, ruas, avenidas, praças, assim como do equipamentos públicos entre outros espaços construídos.


O conhecimento dessa lei pela população é de fundamental importância para o bom convívio social e a prevenção aos danos e incômodos que podem ser causados pelas obras, serviços e atividades produtivas em geral.

Para tanto é recomendável que as Prefeituras divulguem suas leis referentes às posturas municipais, inclusive através de disciplinas da grade da rede de ensino escolar. 

A obediência a esse conjunto de condutas pelas pessoas contribui para diminuir os desentendimentos, às desavenças e o mal estar entre vizinhos e desses com o poder público (Prefeitura e Polícia conforme o caso). Também enquadra os indivíduos incivilizados que não tem limites na prática de ações nocivas ao patrimônio público e ao convívio social.

No entanto sabe-se que muitas Prefeituras não têm Código de Posturas/de Convivência Urbana ou o que existe é muito antigo e não mais atende os problemas da nova realidade social brasileira em que se observa um crescente número de pessoas mal educadas, desrespeitosas dos bons costumes e até mesmo violentas ou causadoras de temor por onde passam.

Há também casos de municípios que apesar de possuírem a lei das posturas municipais não têm equipe de fiscalização de seu cumprimento, caso em que a norma não sai do papel e a cidade gradativamente passa para as mãos dos mais fortes ou influentes.


Portanto, recomenda-se à população e as autoridades darem crédito ao Código de Posturas ou de Convivência Urbana, tornando-o um instrumento valioso para melhorar as condições de vida no convívio comunitário visando o bem de todos.




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COMÉRCIO DE REMÉDIOS






Este artigo fundamenta-se em método e técnica utilizada pela Geografia do Consumo. Sua finalidade é informar e chamar à reflexão os consumidores de medicamentos e ou seus cuidadores para um aspecto importante: a política de preços praticada pelas farmácias seja as de pequeno porte seja as integradas em rede.

Esse assunto também serve à reflexão da classe política, dos governantes e sobretudo da Vigilância Sanitária porque o ramo farmacêutico tem relação direta, e ao mesmo tempo, com a economia popular e a saúde pública.

Nesse sentido faz-se necessário transmitir o diagnóstico baseado em pesquisa de observação e quantificação do autor quanto ao cotidiano dessa atividade comercial.

Em primeiro lugar, nas cidades médias e grandes, por exemplo, tem-se a sensação de que há uma farmácia em cada esquina tal é a quantidade de lojas instaladas. Elas ocupam espaço estratégico até nas principais redes de supermercados atuantes no Brasil. 

Em segundo lugar, o fenomenal desempenho das vendas no setor é atribuído principalmente a três fatores: aumento da renda, do envelhecimento e da vaidade da população. Isso puxa a venda de remédios, cosméticos, e perfumaria.

Portanto, a reflexão do consumidor e ou de seus cuidadores deve ficar longe da movimentação financeira e da publicidade desse setor de negócios. 

Mas, focar-se nos preços, na qualidade e na eficiência dos remédios, assim como na cordialidade e sinceridade dos profissionais de atendimento. 

Para contribuir com a decisão de compra de remédios o autor deste artigo divulga sua pesquisa, realizada em maio de 2012, em que os preços dos produtos de uso contínuo, em três redes de farmácias de grande porte em Ribeirão Preto (SP), e uma loja de Cravinhos (SP).

Os resultados foram o seguintes: dos 19 produtos verificados 8 deles tinham diferenças de 1,5% a 10%; 3, de 11% a 20%; 3, de 21% a 30%; e 5, mais de 41%, no preço entre as lojas. Em onze itens (58%) a farmácia de Cravinhos tinha preço menor e em dois deles igual. 

Veja-se que nem sempre o faturamento crescente, a fusão de capitais, o crescimento do ramo, nem o tamanho da loja ou da rede, ou da cidade onde o remédio é vendido é a melhor opção de compra para o consumidor e/ou seu cuidador. 



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sexta-feira, 11 de abril de 2014

OBSTRUÇÃO DE CALÇADA





Num artigo publicado no jornal A Tribuna Regional de Cravinhos, SP, Brasil descreveu-se o significado e destacou-se a finalidade e a importância da Lei Municipal de Posturas também conhecida como Código de Posturas Municipais. Ela tem como um dos propósitos garantir a disciplina coletiva e o convívio social harmônico ante ao uso dos bens públicos e dos serviços urbanos pelas pessoas.

Naquele artigo também se chamou a atenção das autoridades e da comunidade para o dever de divulgar e valorizar as normas e penalidades previstas no Código de Posturas. Esse trabalho se faz necessário porque não é incomum os infratores alegarem desconhecimento das restrições impostas pela legislação. 

As proibições não citadas expressamente pela lei se justificam porque se trata de um hábito tradicional em que o respeito depende da formação e educação familiar. Ou, da qualidade do "berço" onde a pessoa nasceu e cresceu, assim como do contexto em que ela convive atualmente.

Neste post se aborda uma das exigências comuns do Código de Posturas dos municípios visando regrar o uso de área pública por ocasião de construções prediais e reformas de imóveis edificados. Trata-se da construção ou implantação correta de fechamentos, ou seja, muro, tapume etc., assim como a colocação de andaimes e assemelhados nas obras de construções ou reforma. O uso e funcionamento desses equipamentos devem garantir o ir e vir das pessoas sem oferecer-lhes desconforto e risco de perigo no uso da via pública.

Pesquisados os Códigos de Posturas de três municípios brasileiros de diferentes portes populacionais se constataram que as estruturas e equipamentos citadas não devem apresentar risco de acidentes aos pedestres; elas não podem ir além da metade da largura da calçada e no máximo até 1,20 m. Em qualquer hipótese a passagem e a segurança do pedestre têm que ser garantidas. Neste caso o logradouro público – rua e calçada – não pode transformar-se em depósito provisório de terra, materiais (ferragem, madeira, sacaria, tijolo, telha etc.), resíduos e rejeitos de construção e equipamentos (betoneira, carriola, gerico etc.). A calçada ou a rua tampouco devem ser usadas para preparar concreto, ferragem, massa, etc. ou escorrer água contaminada com restos de ácidos, cal, cimento, querosene, solvente e outros produtos químicos. 

Sendo assim tudo que fizer parte da obra deverá constituir-se no chamado “canteiro de obras” que pode ser instalado e operado somente nos limites internos do tapume.

Vale lembrar que nos municípios que não têm Código de Posturas, geralmente a fiscalização também não existe; sendo comum deparar-se com uma verdadeira desordem no uso do espaço público, fato que caracteriza seu uso errado e perigoso. 

Denunciar e exigir o exercício do poder de polícia administrativa municipal é uma das alternativas de solução. 

terça-feira, 8 de abril de 2014

PAINEIRA


Este artigo destina-se a estimular as pessoas a valorizar o meio ambiente a partir de um de seus componentes vegetais aqui representados por uma árvore de grande porte originária principalmente das florestas brasileiras, e da Argentina, considerada uma das mais belas do mundo: a paineira. 

A iniciativa se justifica pela agradável beleza cênica que ela nos oferece nesta época do ano cujo destaque é creditado ao lindo colorido das suas flores brilhantes que se torna ainda mais evidente pela queda da quase totalidade das folhas. Depois dessa etapa seus frutos maduros nos dá a paina com aparência de seda, ou seja, fibras de textura fina e cor branca que podem ser aplicadas em diversos usos, inclusive como enchimento de travesseiro. E a contribuição da paineira ao homem e ao meio ambiente não para aí; sua arquitetura com ampla copa facilita a construção de ninhos de pássaros.

Além disso, ela empresta seu nome popular a empreendimentos comerciais e de serviços em várias cidades brasileiras. Ou seja, a clube de campo em São Paulo, capital; centro de compra em Jundiaí, condomínio em Ribeirão Preto, clube hípico em Campinas, ambas no interior de São Paulo; centro de compra e hotel em Goiânia (GO). Seu nome também denomina a famosa música sertaneja "paineira velha" composta e gravada por Zé Fortuna e Pitangueira, que vale a pena recordar.

Esses são alguns exemplos da importância social, ambiental e cultural dessa magnífica árvore sobretudo na atividade pessoal, profissional e econômica de nossa gente.

Para ampliar a divulgação do seu conhecimento cumpre dizer que a paineira tem como características básicas cerca de vinte metros de altura na fase adulta; flores grandes, com cinco pétalas rosadas, pintas vermelhas e bordas brancas. Há também uma variedade pouco comum de flores brancas. No entanto, seu porte e os espinhos do caule durante a etapa do desenvolvimento restringem o plantio da espécie nas ruas, sendo recomendável cultivá-la em espaços amplos e livres como bosques, parques e assemelhados.

Na região de Ribeirão Preto (SP), Brasil é comum deparar, no outono, com paineiras floridas nas estradas, no acesso às áreas de lazer, clubes, fazendas, pesqueiros, sítios, assim como em lugares cujos donos ou cuidadores apreciam os inúmeros benefícios da arborização, inclusive para prevenir o estresse da vida apressada de hoje.