sexta-feira, 22 de abril de 2016

CONCEPÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE LOTEAMENTO



Fonte: VIEIRA, E. A. - trabalho de campo (2016)
No ramo de loteamentos uma das metas recomendáveis aos incorporadores imobiliários é a de encurtar os prazos de aprovação do empreendimento visando atender a expectativa de entrega do cliente e, ao mesmo tempo, realizar o lucro.

Contudo, é desejável cumprir outra meta que se liga à agregação de valor à imagem do empreendedor: oferecer qualidade de vida aos adquirentes dos lotes e cumprir adequadamente o ordenamento territorial urbano. E, neste particular, um loteamento precisa ter bons e bem executados projetos de obras de infraestrutura.

No que diz respeito ao pavimento das vias públicas, por exemplo, a imagem acima mostra a rua de um loteamento na fase de sua pavimentação com asfalto. Trata-se de um item da infraestrutura que, como já se disse, tem a qualidade e durabilidade dependentes do critério utilizado na concepção em projeto, dos materiais empregados e da sua execução. 

Mas não é só. Um sistema viário bem feito requer o controle tecnológico e a fiscalização do dono, responsável técnico do loteamento e da prefeitura, sobre o cumprimento de todos os aspectos técnicos e legais da obra.

Esse procedimento é plenamente justificável por que o terreno de uma via pública não tem a mesma geografia e composição de solo em todas as cidades e, muito menos, em cada bairro. 

Em razão disso, a análise espacial e o diagnóstico físico das camadas abaixo da superfície é que vão nortear os detalhes de projeto e a construção do pavimento e, consequentemente, a preparação adequada do leito.

Portanto, não é errado dizer que o aumento crescente da quantidade de buracos nas vias públicas urbanas, em expressiva quantidade de cidades brasileiras, tem relação com a sua vida útil, as condições de topográficas e de tráfego. 

A prevenção aos buracos, pois, mantém relação direta com a sondagem das condições do solo para orientar a elaboração do projeto, a qualidade dos materiais empregados, a aplicação das normas construtivas e a fiscalização do seu cumprimento.

A omissão desses aspectos por loteadores, construtores e prefeituras constitui um grave erro pelo simples fato de que os problemas futuros certamente aparecerão mais cedo que tarde. 

Esse futuro, portanto, é que deve nortear a reflexão das ações do presente, pois, os custos da reparação das falhas e os aborrecimentos, certamente não compensarão as omissões de hoje.

Cumpre dizer que os bons projetos e as boas obras também dependem de profissionais habilitados e comprometidos com o resultados socioespaciais de suas ideias, da concepção à fiscalização e entrega da obra.

Leia mais:
http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/9/docs/doutrinaparcel_19.pdf
https://jus.com.br/artigos/583/anotacoes-sobre-os-loteamentos-irregulares
http://repositorio.unesp.br/bitstream/handle/11449/124503/000836820.pdf?sequence=1&isAllowed=y 

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