sábado, 4 de fevereiro de 2017

DIREITO E GEOGRAFIA: A INTERDISCIPLINARIDADE NECESSÁRIA


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Fonte: Google

Este post destaca a importância da associação interdisciplinar entre o Direito e a Geografia para estudar o conjunto sócio espacial indissociável composto pela Sociedade e o Espaço. Ou seja, o espaço geográfico propriamente dito em sua dinâmica de transformação permanente, tanto pelos fenômenos naturais, como aqueles resultantes das ações humanas. 

E como fundamento utiliza-se o artigo de Humberto Gustavo Drummond da Silva Teixeira publicado no portal Âmbito Jurídico (link abaixo), que se reproduz na íntegra conforme segue.

"Podemos dizer que a interdisciplinariedade é um instrumento acadêmico importante nos dias de hoje, embora sua história tenha presença em tempos remotos, para aumentarmos a amplitude do visor ótico sobre o objeto em estudo.

No caso do enlace interdisciplinar entre o Direito e a Geografia, tal casamento apenas identificado e calcado em razão da questão posta atualmente: o rumo das cidades brasileiras a partir de um desenvolvimento urbano feito pelo mercado imobiliário e as situações e condições de moradia e convívio dos cidadãos.

Nas palavras do arquiteto Flávio Vilaça (2013), as cidades brasileiras apenas irão apresentar um meio de ambiente urbano democrático, a partir de planos diretores viáveis e efetivos, quando aliarmos os profissionais de arquitetura, direito, geografia, história e todos os demais que estiverem com o ideal de cidades que proporcionem a qualidade de vida e o anseio para todos os seus cidadãos.

Tal interdisciplinaridade citada por Flávio Vilaça é referendada por legislações em todo o Brasil, pois nos planos diretores que são exarados pelo país afora existem normas que relacionam o direito à cidade, o direito de construir, e o direito de vizinhança com estudos geográficos e geológicos, topografia, viabilização fundiária, gabaritos, recuos, além da utilização de tecnologias de geoprocessamento com o SIG [sistema de informações geográficas]. 

Desta feita, torna-se impossível analisar uma cidade, seu espaço urbano construído, sem analisar sob a ótica jurídica e geográfica, ou seja, sem pensar que em favelas podem existir comunidades com direitos fundamentais precarizados, que em condomínios fechados podem ser minicidades, com normas próprias, inclusive com segurança privatizada. 

Da mesma forma, ao visualizarmos cidades em terrenos irregulares, com depressões e aclives, iremos refletir sobre as condições de segurança na moradia bem como na questão de transporte e acessibilidade".

SAIBA MAIS: 


http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/mnt/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15781&revista_caderno=15





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