terça-feira, 28 de março de 2017

GEOGRAFIA DA SAÚDE E PRAGA URBANA

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A propósito do surto da febre amarela que tem causado vítimas em estados do Brasil esta coluna trata do tema a fim de contribuir com a reflexão dos gestores públicos, das lideranças comunitárias, e demais pessoas. Afinal de contas essa “praga urbana” pode dar origem a problemas de saúde pública quando ignorada ou menosprezada.

Cumpre dizer que a "praga urbana" é um nome que costuma ser dado a animais como rato e morcego, além de insetos do tipo aranha, barata, carrapato, cupim, escorpiões, entre outors. Igualmente à mosca e mosquito (inclusive o transmissor da dengue, chikungunya, zika) que encontraram no ambiente urbano as condições adequadas para viverem e reproduzirem. 

Assim é o caso, por exemplo, da água parada, do esgoto, lixo, quintais mal conservados, restos de madeira, objetos em desuso abandonados, materiais de construção a céu aberto. 

Evidentemente a “praga urbana” acarreta não só riscos à saúde e a qualidade de vida das pessoas, mas também pode leva-las à morte, principalmente pela contaminação ambiental (água, alimentos etc.). E dela advém a transmissão de doenças tanto por falta do saneamento básico (água e esgoto não tratados), como desleixo com a limpeza dos imóveis, das cidades, áreas rurais e a destinação errada de resíduos e rejeitos.

Diante dessa realidade surgiram profissionais especializados no controle desses animais e insetos, os quais geralmente admitem que nem sempre é possível erradica-los, mas é totalmente possível prevenir os numerosos danos pessoais e materiais que se lhes atribuem.

Mas o controle deles também pode ser feito pelo próprio dono ou responsável pelo imóvel afetado através de higienização, e monitoramento frequentes dos locais de sua atração, seguindo-se, pois, a orientação legal e técnica dos órgãos públicos de meio ambiente e prevenção à saúde pública. 

Portanto, redobrar a vigilância e o combate à “praga urbana” é um dever de todos.

Saiba mais:

PROFISSIONAIS DA GEOGRAFIA E PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

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O presente artigo tem o propósito de destacar o trabalho dos profissionais da Geografia na produção científica sobre as formas de parcelamento do solo urbano, também conhecido simplesmente por loteamento, que significa o processo técnico jurídico de divisão de uma gleba, ou área de terra, em lotes individuais para comercialização.

Ressalta-se que a elaboração de projetos e a submissão deles à aprovação dos órgãos públicos competentes, em geral, requer a participação de outros profissionais habilitados, inclusive da área do Direito Urbano e Ambiental, além de ter a participação do Geógrafo nas avaliações de caráter físico-geográfico, ambiental, socioeconômico e político. 

Nesse sentido, apresenta-se a seguir a relação de empreendimentos imobiliários, na modalidade de loteamento, implantados em cidades brasileiras, que foram objeto de estudo de trabalhos acadêmicos de geógrafos e/ou licenciados em Geografia, ou seja:

1)Loteamentos: um estudo do crescimento urbano horizontal de Guarabira (PB); 
2) Estudo de loteamentos como fatores de crescimento urbano; 
3) Limites de sustentabilidade ambiental em loteamentos residenciais em Bertioga (SP); 
4) A natureza na valorização de residências e terrenos dos condomínios e loteamentos fechados em Serra (ES); 
5) Condomínios horizontais/loteamentos fechados e a vizinhança (in) desejada em Uberlândia (MG); 
6) Geografia e saúde pública urbana: o loteamento São Francisco de Porto Nacional (TO); 
7) Análise do processo de instalação e expansão dos loteamentos fechados horizontais de alto padrão em Paulínia (SP); 
8) Mudança na forma de ocupação do espaço urbano em Valinhos: a expansão dos condomínios fechados;
9) Loteamentos urbanos e degradação ambiental em Belo Horizonte (MG).

Nota-se, portanto, que a Geografia tem uma importante produção de dados e soluções no campo dos fenômenos urbanos. Destaca-se que este material encontra-se à disposição dos interessados na pesquisa do tema. E, principalmente, dos segmentos empresarial e público da produção de lotes e edificações para as inúmeras atividades humanas.

Saiba mais:


domingo, 5 de fevereiro de 2017

ARTISTAS DE RUA E A OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO PELAS FAMÍLIAS



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Muitas cidades brasileiras, como Curitiba (PR) e São Paulo (SP), por exemplo, já reconheceram a importância do trabalho do artista de rua, ou busker, através de lei disciplinadora dessa valorosa atividade profissional.

Ressalta-se que segundo os estudiosos do tema, os artistas de rua em geral são músicos, atores, palhaços, acrobatas, malabaristas, artesãos, entre outros. E a arte de rua se trata de uma prática milenar que desperta o interesse cultural da coletividade.

Além disso o reconhecimento dessa modalidade artística contribui para dar mais vida ao cotidiano das ruas, avenidas, praças e permite que as Prefeituras cedam aos artistas, a baixo custo, os prédios públicos que estejam em desuso ou ociosos. 
O apoio do poder público é fundamental para o desenvolvimento do talento, treinamento, e da profissionalização desses artistas, entre os quais, geralmente estão os jovens em situação de risco.
Como não bastasse os artistas de rua estimularão, com suas apresentações, a apropriação do espaço público pelas famílias no lugar de ficarem abandonados ou serem utilizados para prática de atividades ilícitas.

Saiba mais:

http://www.revistacapitolina.com.br/profissao-artistas-de-rua-por-que-devemos-valoriza-los/


CIDADE DE TODOS BATE RECORD DE PAÍSES CONECTADOS E VISUALIZAÇÕES

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É com grata satisfação que se divulga abaixo os países de origem dos internautas que visualizaram este meio de comunicação eletrônico durante o mês de janeiro do corrente ano. 

Vale dizer que a diversidade de países e continentes cujos nativos se conectaram às matérias aqui veiculadas confirmam a qualidade e atualidade dos temas abordados, assim como revela que o caminho a ser trilhado é este.

Desse modo o gestor deste blog manifesta os agradecimentos a todos aqueles que contribuíram com seus cliques nas matérias, e principalmente nos anúncios publicitários aqui divulgados. 

Afinal de contas não fossem essas iniciativas este veículo não teria superado, em tão pouco tempo, a marca dos 200 acessos diários.

Origem dos internautas em janeiro 2017

Argentina
Brasil
China
Equador
Estados Unidos da América
França
Índia
Indonésia
Itália
Malásia
México
Perú
Portugal
Quênia
Rússia
Suiça
Ucrânia

Muito obrigado a todos e sigamos conectados!


sábado, 4 de fevereiro de 2017

DIREITO E GEOGRAFIA: A INTERDISCIPLINARIDADE NECESSÁRIA


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Este post destaca a importância da associação interdisciplinar entre o Direito e a Geografia para estudar o conjunto sócio espacial indissociável composto pela Sociedade e o Espaço. Ou seja, o espaço geográfico propriamente dito em sua dinâmica de transformação permanente, tanto pelos fenômenos naturais, como aqueles resultantes das ações humanas. 

E como fundamento utiliza-se o artigo de Humberto Gustavo Drummond da Silva Teixeira publicado no portal Âmbito Jurídico (link abaixo), que se reproduz na íntegra conforme segue.

"Podemos dizer que a interdisciplinariedade é um instrumento acadêmico importante nos dias de hoje, embora sua história tenha presença em tempos remotos, para aumentarmos a amplitude do visor ótico sobre o objeto em estudo.

No caso do enlace interdisciplinar entre o Direito e a Geografia, tal casamento apenas identificado e calcado em razão da questão posta atualmente: o rumo das cidades brasileiras a partir de um desenvolvimento urbano feito pelo mercado imobiliário e as situações e condições de moradia e convívio dos cidadãos.

Nas palavras do arquiteto Flávio Vilaça (2013), as cidades brasileiras apenas irão apresentar um meio de ambiente urbano democrático, a partir de planos diretores viáveis e efetivos, quando aliarmos os profissionais de arquitetura, direito, geografia, história e todos os demais que estiverem com o ideal de cidades que proporcionem a qualidade de vida e o anseio para todos os seus cidadãos.

Tal interdisciplinaridade citada por Flávio Vilaça é referendada por legislações em todo o Brasil, pois nos planos diretores que são exarados pelo país afora existem normas que relacionam o direito à cidade, o direito de construir, e o direito de vizinhança com estudos geográficos e geológicos, topografia, viabilização fundiária, gabaritos, recuos, além da utilização de tecnologias de geoprocessamento com o SIG [sistema de informações geográficas]. 

Desta feita, torna-se impossível analisar uma cidade, seu espaço urbano construído, sem analisar sob a ótica jurídica e geográfica, ou seja, sem pensar que em favelas podem existir comunidades com direitos fundamentais precarizados, que em condomínios fechados podem ser minicidades, com normas próprias, inclusive com segurança privatizada. 

Da mesma forma, ao visualizarmos cidades em terrenos irregulares, com depressões e aclives, iremos refletir sobre as condições de segurança na moradia bem como na questão de transporte e acessibilidade".

SAIBA MAIS: 


http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/mnt/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15781&revista_caderno=15





EXPECTATIVA DE RECUPERAÇÃO DO MERCADO DE CALÇADOS

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De acordo com os organizadores mais de mil marcas de calçados apresentaram suas coleções para o período outono-inverno na tradicional feira de calçados Couromoda realizada em meados de janeiro deste ano em São Paulo, Brasil.

O aumento e a renovação do número de expositores deste ano é interpretado pelos fabricantes como um sinal de que o mercado de calçados está se recuperando.


Conforme noticiário da Revista Tecnicouro um diretor da feira afirmou que ela "foi visitada por lojistas que somam mais de 35 mil razões sociais e por nada menos do que 2,5 mil importadores focados na realização de negócios".

Saiba mais:


sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

QUALIDADE AMBIENTAL URBANA

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Esta publicação refere-se à transcrição literal de um trecho do artigo de Marcos Antônio Silvestre Gomes, e Beatriz Ribeiro Soares do curso de pós-graduação em Geografia da Universidade Federal de Uberlândia (MG). Tem a finalidade de estimular a reflexão dos gestores públicos, empreendedores imobiliários e lideranças comunitárias sobre este importante tema. A íntegra do artigo foi publicada na revista Estudos Geográficos, de Rio Claro (SP) de jul-dez - 2004.


"Considera-se que para determinado espaço urbano possa apresentar qualidade ambiental satisfatória, torna-se condição necessária uma composição paisagística que privilegie, sobretudo, mas não somente, a vegetação; vista desde um simples gramado às mais frondosas espécies arbóreas.

Nessas condições, a vegetação constitui componente chave da qualidade ambiental, embora outros componentes também sejam necessários ao alcance de um padrão mínimo de qualidade do ambiente como os espaços livres públicos destinados ao lazer e a coerência entre os padrões de edificações desse ambiente. 

De acordo com o que foi colocado anteriormente, só é possível conceber um ambiente como dotado de “boa qualidade” desde que este apresente satisfação pessoal ao homem, em todas as dimensões da vida humana. 

Assim sendo, atributos como sujeira; trânsito; concentração populacional demasiada; construções desordenadas; ausência de elementos naturais como solo permeável, água e vegetação; bem como os diversos tipos de poluição em todas as suas dimensões são considerados fatores degradantes de um ambiente. 

Acrescente-se a tudo isso as mais diferentes formas de problemas (mazelas) sociais presentes nesse meio. 

Portanto, a salubridade de cada lugar não pode ser percebida nem tão pouco compreendida se não se pensar que aquele lugar está sendo produzido pelo homem e para o homem. 

Logo, nessa relação, este não pode ser o elemento degradante, mas reestruturante do ponto de vista da relação homem-meio".

Saiba mais: