Fonte: Google
Este post trata do ponto de vista jurídico sobre o tema denominado cobrança da taxa de lixo domiciliar pelos Municípios que,muitas vezes,não é devidamente compreendido pelas fontes geradoras desse material.
Por outro lado sabe-se que a carga tributária no Brasil é considerada absurda ao
mesmo tempo que o serviço prestado não tem boa qualidade na opinião de parcelas dos usuários contribuintes.
Porém, sabe-se também que sem orçamento financeiro para pagar os gastos com a coleta, destinação e ou disposição ambientalmente adequada dos resíduos não há eficiência no serviço prestado.
Divergências à parte transcreve-se a seguir um trecho do texto sobre o assunto publicado na Revista Gerenciamento Ambiental nº 24 (2003).
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