quarta-feira, 1 de junho de 2016

SERVIÇOS AMBIENTAIS DA ÁRVORE

Fonte: Google

As pessoas nem sempre refletem sobre o valor da árvore em relação aos serviços ambientais que ela presta à geografia e à qualidade de vida dos lugares aos quais beneficiam.

Talvez o mais visível deles esteja presente na beleza arquitetônica e sombra da árvore, no aroma de suas flores, nos galhos e folhas que abrigam os pássaros com suas plumagens e seus lindos cantos. 

A vida saudável proporcionada pela árvore ainda se encontra na retenção de umidade do ar; atenuação da poluição, do ruído e vento; valorização estética do lugar, prevenção ao estresse humano pelo seu potencial contemplativo, entre outros. Sem falar no aspecto econômico da sua madeira, serragem, resinas e até mesmo de insumos medicinais que alguns exemplares oferecem à indústria farmacêutica.

Além disso, a temperatura do sol nas cidades de baixa arborização geralmente é mais alta em relação às bem arborizadas. E o resultado é que naquelas a incidência de rachaduras e buracos no pavimento das vias é maior. Conforme estudo de Jean Carlos Borges Silva da CEMIG (link abaixo) a manutenção viária, por sua vez, utilizando-se a técnica do recapeamento, custa R$ 15,00/m². Este estudo diz que se tomar como exemplo a metrópole de Campinas, estado de São Paulo, Brasil, com um sistema viário de 53 km é possível economizar anualmente R$ 800 mil.

No entanto, a árvore passa despercebida no dia-a-dia de muita gente, principalmente daquela que não associa a presença desse vegetal aos serviços antes citados. Reconhece-se seu desprezo, por exemplo, pela poda drástica (decepar todos os galhos deixando só o tronco), sem motivo justo, assim como da resistência ao plantio de um exemplar na frente ou calçada do imóvel. Como não bastasse a desatenção também é caracterizada pela sua extração indevida, falta ou inadequação da manutenção, e pelo vandalismo.

Para combater essas ações erradas ou omissões inadmissíveis, contudo, as prefeituras quase sempre são ineficientes devido à falta de ferramentas para implantar uma política de arborização. E o que é pior, muitas vezes, inexiste na municipalidade um método de tarifação razoável para fundamentar e aprovar a norma legal de reposição ou compensação de árvores extraídas ou danificadas indevidamente por pessoas que não lhes atribuem valor.

Não obstante verifica-se que a fixação do valor da tarifa de reposição da árvore por extração indevida pode ter como base os critérios da Sociedade Internacional de Arboricultura.  Entre os métodos que essa entidade recomenda está o que leva em conta os atributos das árvores como tamanho, ou seja, a dimensão da cintura e altura do vegetal, a espécie, condição, localização, funcionalidade, assim como o seu valor estético e paisagístico.

No valor a que se refere também se adiciona o custo da instalação da árvore num determinado lugar que inclui o transporte, plantio e o gasto de sua manutenção da árvore. Cumpre destacar que este último pode chegar a três vezes mais que o valor projetado pelo viveiro de mudas para o tamanho do exemplar antes de ser extraído. Não há dúvidas que esse método de cobrança tarifária pode não estimular o plantio de árvores, mas, ao menos inibe sua extração desnecessária.

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