Este artigo tem a finalidade
de chamar a atenção dos órgãos municipais e estaduais de trânsito, das
concessionárias de rodovias e seus contratados na prestação de serviços de
limpeza, poda, roçada, sinalização, obras de alvenaria, drenagem de água de
chuva etc. quanto aos riscos e perigos a que seus trabalhadores estão expostos
no exercício das atividades.
A foto acima registra um
momento em que vários trabalhadores de uma empresa terceirizada da
concessionária se encontram em situação de risco no desempenho de suas funções
em trecho de uma rodovia na região de Ribeirão Preto.
Como pode ser visto apesar
de o vai e vem de veículos terem velocidade constante os trabalhadores parecem
destemer ou ignorar os imprevistos do tráfego que podem se transformar em
acidentes, muitas vezes fatais.
Assim é oportuno lembrar que
a norma técnica para a execução de serviços de manutenção e obras em rodovias
determina o planejamento da intervenção na rodovia. Na sua elaboração deve-se
considerar o volume e a intensidade de tráfego, as características dos
veículos, as condições físicas do trecho, o tipo, a duração e os recursos humanos
e materiais a serem utilizados na realização.
E, por último e não menos
importante, adequar às medidas de sinalização e condução do tráfego tendo por
objetivo a segurança de todos.
Entre outras, as seguintes
medidas devem constar do plano ou projeto: 1) advertir, com a necessária
antecedência, a existência de obras e a situação que se verificará na pista de
rolamento; 2) regulamentar a velocidade e outras condições para a circulação
segura; 3) canalizar e ordenar o fluxo de veículos junto à obra; 4) fornecer
informações corretas, claras e padronizadas aos usuários; 5) a sinalização deve
apresentar boa legibilidade, visibilidade e credibilidade e se adaptar às
condições do tempo (exemplo: retrorreflexiva ou luminosa quando à noite ou
locais de neblina).
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