sexta-feira, 15 de julho de 2016

PRÁTICAS ANTIQUADAS DE GERENCIAMENTO DE LIXO

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Fonte: Google


Os geógrafos entre outros profissionais que atuam na linha crítica costumam qualificar a gestão de resíduos sólidos, pública ou privada, como falha porque, na maioria das vezes, o modelo de coleta e destinação é ambientalmente incorreto.

Nesse caso tem sido comum a constatação de que se prefere destiná-los em glebas de terra sem nenhuma adequação técnica (lixões), ou, com algumas medidas de prevenção dos seus efeitos poluidores (aterros controlados).

Os aterros sanitários, ou seja, aquelas glebas de terra que receberam obras e serviços visando assegurar a proteção ambiental tecnicamente adequada, ainda são em número reduzido nas cidades brasileiras. 

E, mesmo assim, nem sempre esses equipamentos são operados sob o rigor das normas técnicas e legais. A queima do lixo a céu aberto para diminuir seu volume, por exemplo, apesar de danosa à saúde pública, ainda é uma prática recorrente.

Ressalta-se que a realidade das cidades permite inferir que as medidas da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, válida desde 2010, não surtiram o efeito esperado, pois, na prática, quase não se percebe mudança.

O modelo de gestão de resíduos predominante até hoje, apesar de vigorar a PNRS, é o antigo. Ou seja, a parcela expressiva dos geradores põe o lixo misturado para o serviço de coleta que, nesse caso, o transporta e destina misturado a céu aberto, ou em aterros operados nos moldes supracitados. 

Portanto, falta ampliar o  comprometimento da população para a separação domiciliar, e do serviço público de limpeza, em adotar a coleta seletiva para o reuso, a reciclagem e a compostagem. 

Destaca-se que a aplicação das medidas da PNRS poderá resultar no aproveitamento econômico de cerca de 70% dos resíduos e gerar ocupação e renda, ao invés de destiná-los erradamente em lixões ou aterros. 

Romper com essa política pública antiquada requer trabalhar a cultura dos geradores a médio e longo prazo aplicando estratégias de educação ambiental, cursos de capacitação, entre outras determinadas na PNRS, aliada à punição dos infratores por meio de multa. 




SAIBA MAIS:

http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/produtos/download/aep_fep/chamada_publica_residuos_solidos_Relat_Final.pdf

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