domingo, 21 de fevereiro de 2016

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA


Fonte: Google

A palavra composta que encabeça o título desse artigo significa executar as ações administrativas, técnicas e legais para tornar regular um bairro resultante de um loteamento que não foi registrado em cartório e/ou devidamente finalizado na sua infra-estrutura (saneamento básico, pavimentação, iluminação pública, arborização etc.).

Para as pessoas que não lidam com esse assunto, e em geral é a maioria da população de uma cidade, o tema parece complexo, ou seja, de difícil entendimento ou praticamente é impossível de acontecer numa cidade bem administrada e fiscalizada.

Todavia a irregularidade imobiliária está presente em um número inimaginável de municípios, desde o de pequeno ao de grande porte populacional, e atinge tanto o indivíduo sem teto que invade uma área pública ou particular até uma pessoa da classe média ou alta.

Deve-se lembrar que falar de regularização fundiária é resolver não só o problema documental da propriedade ou posse de um imóvel, mas, sobretudo, das questões sociais, ambientais e urbanísticas (ordem urbana) que possam estar presentes em sua realidade.

Vários motivos podem estar ocultos na instalação de empreendimentos imobiliários sem a devida legalização e adequação à legislação ambiental e urbanística. Entre eles está talvez a mais importante: a cultura equivocada dos proprietários e/ou detentores de posse de uma gleba ou imóvel urbano em achar que o critério de sua destinação só depende da vontade do seu dono esquecendo-se de que ele tem que cumprir sua função social, entre outras. E, no caso de um loteamento, esta se concretiza mediante sua aprovação na Prefeitura, órgãos estaduais, registro cartorário e execução das obras conforme os projetos. 

Outro motivo não menos importante é o fato de os adquirentes muitas vezes desconhecerem as obrigações que se contrai ao adquirir um imóvel, como, por exemplo, a de verificar sua legalidade perante os órgãos públicos já citados. 

Esses motivos somados estimulam a implantação e comercialização de loteamentos irregulares cuja prática é danosa para todos e, portanto, deve ser combatida de frente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário